Tipos de Processos e Fases
Antes de iniciar qualquer obra que envolva redes prediais (abastecimento de água, saneamento ou águas pluviais), deve:
- Consultar o Manual de Processos de Redes Prediais da AEdP, que descreve:
- Tipos de processos disponíveis (Ligação, Simplificado, Regularização);
- Fases obrigatórias e documentação necessária;
- Critérios técnicos e legais aplicáveis.
- Verificar se a obra exige processo de ligação, especialmente se houver:
- Alterações nas condições de ligação;
- Modificações nos calibres ou traçados das redes;
- Instalação de novas redes prediais.
- Consultar a legislação aplicável, como o Regulamento da AEdP e o Manual de Especificações Técnicas de Redes Prediais;
- Pedir as Condições de Ligação, caso vá elaborar um projeto.
- Utilizar o Balcão Digital da AEdP para iniciar o processo, submeter documentos e acompanhar o estado da obra.
Dica: Em caso de dúvida, o requerente pode solicitar uma reunião ou visita técnica através do canal “Fale Connosco”.
Existem 3 tipos de processos de redes prediais:
- Processo de Ligação
- Processo de Ligação - Simplificado
- Processo de Ligação – Regularização
Obras de substituição das redes prediais existentes, que não prevejam alteração de calibres e/ou traçados.
Quando há obras de construção ou remodelação que envolvam a instalação de novas redes prediais.
Quando o edifício é existente, com processo de redes prediais concluído na AEdP, e pretende realizar pequenas obras de construção e/ou de remodelação, como por exemplo: construção de piscinas tipo III, individualização de ligações à rede pública, correção de interligações de redes, remodelações sem alterações significativas das redes prediais, entre outros.
As condições específicas para cada tipo de processo encontram-se no Manual de Processos de Redes Prediais.
Quando o edifício é existente, as redes prediais executadas não foram comunicadas à AEdP e verifica-se que não são necessárias obras de correção para a legalização.
Sim. O tipo de processo pode ser alterado pelo requerente ou pela AEdP.
O requerente pode:
- Antes da submissão do requerimento do Início de Processo, alterar livremente;
- Depois da submissão do requerimento do Início de Processo, solicitar a alteração através do “Fale Connosco” com a respetiva justificação.
A AEdP pode reclassificar o tipo de processo, mediante a análise dos documentos submetidos, do processo existente na AEdP e/ou da verificação da intervenção a realizar.
O Processo de Ligação é composto pelas seguintes fases:
- Início de Processo – Submissão do requerimento com os dados do requerente e do seu representante (se aplicável), do imóvel e da intervenção.
- Condições de Ligação – Pedido para obtenção do cadastro de infraestruturas públicas e condições para as ligações prediais.
- Projeto – Entrega e validação dos projetos das redes prediais.
- Início de Obra – Comunicação do início dos trabalhos.
- Ramais de Ligação – Pedido e execução dos ramais de ligação às redes públicas.
- Vistoria – Verificação final das redes prediais e emissão da Declaração de Conformidade das Instalações Prediais (CIP).
Nota: Todas as fases são obrigatórias, à exceção da fase Ramais de Ligação que pode não ser aplicável ao processo em causa.
O Processo de Ligação - Simplificado segue uma tramitação mais direta e inclui:
- Início de Processo – Submissão do requerimento com os dados da intervenção.
- Ficha – Documento onde o requerente assume a responsabilidade pela execução da obra.
- Início de Obra – Comunicação do início dos trabalhos.
- Ramais de Ligação – Pedido e execução dos ramais de ligação às redes públicas (quando aplicável).
- Vistoria – Verificação final das redes prediais e emissão da Declaração de Conformidade das Instalações Prediais (CIP).
- Nota: A opção Condições de Ligação está disponível neste tipo de processo, no entanto é de carácter opcional, podendo o requerente não a solicitar.
O Processo de Ligação - Regularização inclui apenas a fase de Vistoria – Verificação técnica das redes existentes, onde se inclui a entrega de telas finais. Após validação, é emitida a Declaração das Instalações Prediais (CIP).
Nota: Poderá ser necessária uma visita prévia da AEdP para validar o enquadramento do processo.
- Requerente: Pessoa (singular ou coletiva) interessada na realização da intervenção. Pode ser o proprietário, promotor ou entidade com autorização para intervir no imóvel. É o responsável pelo processo no Balcão Digital.
- Representante do Requerente: Pessoa designada para atuar em nome do requerente, que poderá ser um técnico, gestor de projeto, arquiteto, entre outros. A sua representação deve ser formalizada através da Minuta B (declaração de autorização) e pode ser adicionado ou removido a qualquer momento pelo requerente no Balcão Digital. O representante do requerente tem acesso às funcionalidades do processo, podendo submeter documentos, responder a notificações e acompanhar o estado do processo.
- Autor do Projeto: Técnico responsável pela elaboração dos projetos das redes prediais. Deve estar identificado e apresentar termo de responsabilidade e seguro.
- Diretor Técnico da Obra: Técnico responsável pela execução da obra. Deve estar identificado e apresentar termo de responsabilidade e seguro.
- Empreiteiro: É a entidade que executa a obra particular, e caso o requerente deseje, executar os ramais por conta própria, deve apresentar à AEdP o alvará e seguro respetivos.
- Entidade Gestora (EG) / AEdP: A Águas e Energia do Porto é quem analisa, acompanha e valida todas as fases do processo. Esta entidade pode solicitar reuniões, visitas, correções e documentos adicionais.
Não, ao nível dos procedimentos administrativos. Os processos em curso (anteriormente apelidados de Processos de Licenciamento) foram reclassificados como Processos de Ligação.
Não. Os requerimentos em curso mantêm-se inalterados, tanto nos procedimentos como na cobrança de serviços.
Sim. Por iniciativa do requerente, ou a pedido da AEdP, podem ser entregues telas finais para futuras consultas e para cadastro da entidade gestora.
Início de Processo
A fase Início de Processo é o ponto de partida para qualquer processo de redes prediais e tem como objetivos:
- Formalizar o pedido do cliente junto da AEdP.
- Identificar o tipo de intervenção (nova ligação, regularização, remodelação, etc.).
- Validar a legitimidade do pedido com a documentação apresentada.
- Classificar corretamente o tipo de processo (que pode ser reclassificado pela AEdP se o requerente escolher incorretamente).
Se estiver tudo correto, o processo avança para a fase seguinte, mediante o tipo de processo. Se houver erros ou falta de informação, o requerente é notificado para aperfeiçoamento e ressubmissão do mesmo pedido.
Iniciar um processo de redes prediais ficou mais simples e intuitivo para o requerente!
O requerente - proprietário do imóvel ou promotor - deve registar-se no Balcão Digital e criar um Novo Processo, na secção Projetos e Obras.
Nesta fase, apenas são necessários os seus dados pessoais e os do imóvel. Ao longo de todo o processo, e sempre que pretenda, poderá adicionar e/ou remover qualquer interveniente (técnico, representante, etc).
Caso pretenda fazer-se representar, deve entregar as minutas disponíveis para o efeito no próprio pedido, aquando da criação do novo processo.
- Dados do requerente (proprietário/promotor) + Minuta A (quando aplicável)
- Dados do representante (quando aplicável) + Minuta B
- Caderneta predial ou certidão permanente atualizadas
Pedidos de Reuniões e Visitas
Estas opções estão disponíveis no Balcão Digital, através da opção “Pedido de Reunião/Visita à Obra”, após a primeira submissão do requerimento de Início de Processo.
Se ainda não iniciou nenhum processo, pode fazer o seu pedido através do Fale Connosco, indicando os motivos do mesmo.
Condições de Ligação
As Condições de Ligação são um conjunto de informações técnicas fornecidas pela AEdP que orientam o requerente na elaboração do projeto de redes prediais. Estas condições devem ser solicitadas antes da entrega do projeto e incluem:
- Traçado e características das infraestruturas públicas, como:
- Pressão dinâmica e estática;
- Calibres de condutas e coletores;
- Profundidades de coletores, caixas de ramal de ligação e caixas de visita.
- Definição dos pontos de ligação às redes públicas de abastecimento de água, saneamento e águas pluviais.
- Outras informações relevantes que a AEdP considere necessárias para garantir a correta integração das redes prediais com as redes públicas.
A informação fornecida tem a validade de 1 ano. Após esse prazo, caso o projeto ainda não tenha sido submetido, será necessário solicitar novas condições de ligação.
O pedido de condições de ligação deve ser efetuado no âmbito de um Processo de Ligação (após a fase de Início de Processo), através do Balcão Digital – secção Projetos e Obras.
Projeto
A entrega de um projeto deve ser efetuada através do Balcão Digital - secção Projetos e Obras, após a obtenção das condições de ligação do respetivo Processo.
Na fase de projeto, a AEdP verifica se os projetos das redes prediais estão em conformidade com:
- As Condições de Ligação previamente emitidas;
- A legislação e regulamentação em vigor, incluindo normas técnicas aplicáveis (p.ex. Manual de Especificações Técnicas de Redes Prediais);
Se os projetos estiverem conformes, a AEdP valida as peças e emite um ofício de validação. Caso contrário, o requerente é notificado para proceder ao aperfeiçoamento e ressubmissão.
Início de Obra
O início de obra deve ser comunicado, com a antecedência mínima de 5 dias úteis do início dos trabalhos.
Ramais de Ligação
O pedido deve ser feito quando houver condições no local para a rede predial ser ligada à rede pública (inexistência de andaimes, gruas ou equipamentos semelhantes; rede em ponta, a 30 cm da fachada em via pública)
Deve submeter novo pedido de ramais.
Vistorias
O pedido de vistoria deve ser efetuado através do Balcão Digital, após a conclusão dos trabalhos das redes prediais e a instalação das peças sanitárias.
Antes da vistoria, o requerente deve garantir que o contador de obras está no nicho definitivo.
O pedido de deslocação do contador de obras para o nicho definitivo deve ser realizado através do canal Fale Connosco, acompanhado de uma fotografia do nicho definitivo preparado para o efeito.
Sem prejuízo do termo de responsabilidade entregue, na vistoria, a AEdP verifica se a execução das redes prediais está conforme com os projetos validados/telas finais/ficha e com a regulamentação em vigor, e verifica ainda:
- Funcionamento de sistemas elevatórios, incluindo testes de sondas e alarmes;
- Instalação do contador de obras no nicho definitivo, com contrato ativo;
- Boletim de análises da água, quando exista reserva de água.
Após a vistoria, se tudo estiver conforme, é emitida a Declaração de Conformidade das Instalações Prediais (CIP), que permite a celebração dos contratos definitivos de água e saneamento. Caso contrário, o requerente é notificado para proceder às correções necessárias e diligências associadas, bem como é informado da necessidade de revistoria, se aplicável.
O pedido de adiamento ou cancelamento da vistoria deve ser efetuado com uma antecedência mínima de 5 dias, através do canal Fale Connosco.
Acesso e Consulta
Pode consultar o estado de um processo através do Balcão Digital - secção Projetos e Obras. Para o efeito deve estar registado no Balcão Digital e o seu email deve fazer parte da lista de Acessos ao Processo de Ligação em causa. Esta lista é gerida pelo Requerente/Representante do processo.
Pode consultar o estado de um requerimento do seu processo de redes prediais através do Balcão Digital - secção Projetos e Obras. Para o efeito deve estar registado no Balcão Digital e o seu email deve fazer parte da lista de Acessos ao Processo de Ligação em causa. Esta lista é gerida pelo Requerente/Representante do processo.
A partilha de um processo de redes prediais é feita através do Balcão Digital - secção Projetos e Obras, no momento da criação do processo (fase Início do Processo), ou ao longo do seu desenvolvimento. Para o efeito, deve aceder ao separador Acessos do processo em causa e adicionar os dados do interveniente.
O processo deve ser sempre iniciado pelo proprietário/promotor/representante de forma a garantir a possibilidade de acompanhamento total do processo até à sua conclusão. Pode solicitar a partilha deste a um interveniente da equipa técnica (através da introdução dos respetivos dados no separador Acessos do processo), ou fazer o pedido através do canal Fale Connosco, juntando a sua identificação e a caderneta predial e/ou certidão permanente atualizada do imóvel/fração.
Custos e Faturação
Sim. O novo regulamento prevê que apenas sejam cobrados custos referentes aos pedidos de Condições de Ligação, Ramais de Ligação, Fiscalização e Vistoria.
Para os requerimentos pagos antes de 5 de maio de 2025, e em curso, não há lugar à devolução de qualquer valor.
Os custos variam conforme o tipo de processo. Estão sujeitos a pagamento os seguintes pedidos: Condições de Ligação, Ramais de Ligação, Fiscalização e Vistoria.
Através de referência Multibanco, Payshop ou presencialmente nos balcões de atendimento da AEdP.
Deve efetuar o pedido através do canal Fale Connosco.
Deve efetuar o pedido através do canal Fale Connosco, indicando o número do processo de ligação da AEdP e a morada ao qual se refere.
Desistência ou arquivo do processo
Pode efetuar o seu pedido através do canal Fale Connosco.
Pode ser reaberto mediante pedido fundamentado através do canal Fale Connosco.
Outros
É um guia técnico que descreve todas as etapas e requisitos para a ligação de redes prediais de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais à rede pública, através do Balcão Digital da AEdP.
Pode efetuar a correção de dados de um processo de redes prediais, através do Balcão Digital – Fale Connosco.
O processo de redes prediais iniciado fora do Balcão Digital pode ser iniciado no referido balcão através da criação de novo processo. A AEdP diligenciará internamente pelo posicionamento correto na respetiva fase, para que o requerente possa dar continuidade ao processo.
Caso não tenha qualquer ligação à rede pública de abastecimento de água, deverá iniciar um Processo de Ligação.
Nos casos em que já exista ligação à rede de abastecimento de água e/ou à rede de saneamento e não se verifiquem alterações às redes prediais existentes, poderá optar por um Processo de Ligação – Simplificado.
Caso já tenha ligação à rede de abastecimento de água e/ou à rede de saneamento, deverá iniciar um Processo de Ligação – Simplificado.
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