O controlo de qualidade da água para consumo humano é regido pelo Decreto-Lei nº69/2023, de 21 de agosto. No cumprimento dessa legislação, a Águas e Energia do Porto controla a qualidade da água no sistema predial de abastecimento de água e no sistema de distribuição pública.

Controlo analítico

Sistemas de Distribuição Predial

Nos sistemas prediais esse controle é feito através de dum Programa de controle de Qualidade da Água, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) que cumpre na integração do número de amostras (colhidas nas torneiras das redes prediais escolhidas aleatoriamente), a sua periodicidade e o número de parâmetros analíticos.

O controlo é efetuado em amostras de água colhidas nas torneiras normalmente utilizadas pelos consumidores, no interior dos prédios (redes prediais), tais como escolas, hospitais, cafés, restaurantes, hotéis e edifícios particulares.

Assim, os consumidores devem ter a entrada dos Técnicos do Laboratório de Águas e Energia do Porto, devidamente identificados, que efetuam a colheita de água para análise.

Não é possível garantir que a qualidade da água da rede pública que chega ao contador se manter no interior do prédio, uma vez que pode ser afetada pelas condições em que se encontra a rede do prédio e do próprio apartamento, condições que são da responsabilidade dos proprietários/utilizadores.

Consulte os resultados obtidos em amostras colhidas nas redes prediais, de água destinada ao consumo humano.

Sistema de Distribuição Pública

No sistema de distribuição pública o programa de controle operacional foi implementado de forma a garantia de uma observação permanente e contínua. A recolha das amostras é efetuada nas adutoras, fontes, fontanários, fins de rede e condutas de ligação dos reservatórios à rede, com uma dispersão adequada à avaliação da qualidade da água em toda a rede de distribuição pública.

Consulte os resultados obtidos em amostras colhidas na rede pública, de água destinada ao consumo humano.