Caso o processo de licenciamento tenha sido submetido por si no Balcão Digital ou tenha credenciais para lhe aceder, terá disponível toda a informação na área dos "Requerimentos "em "Os meus requerimentos". Nos restantes casos deverá requerer a consulta mediante o preenchimento do requerimento disponível em Requerimento de Consulta de Documentos Administrativos a enviar para o e-mail geral@aguasdoporto.pt.
Obras novas e obras de alterações (ampliações, remodelações, escassa relevância urbanística e outras de pequena relevância, sempre que exista alteração da conceção do(s) sistema(s) prediais ou do diâmetro das canalizações).
Os projetos contemplam as especialidades: Abastecimento de Água (e de Incêndio quando aplicável), Águas Residuais Domésticas e Águas Residuais Pluviais. Informação complementar sobre "Licenciamento" disponível em Licenciamento Redes Prediais.
Enquadramento legal:
À Águas e Energia do Porto compete a gestão das redes prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, sendo por tal entidade gestora.
- Nos termos do artigo 301.º, n.º 1 do Regulamento em vigor, conjugado com o artigo 69.º do DL 194/2009, de 20 de agosto, devem ser submetidos à aprovação da Águas e Energia do Porto os projetos dos sistemas prediais de água e esgotos das edificações novas e das edificações sujeitas a obras de ampliação ou remodelação (Edifícios Novos e Alterações);
- Nos termos do artigo 305.º, n.º 1 do Regulamento, conjugado com o artigo 307.º do Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, devem ser submetidos à aprovação da Águas e Energia do Porto as alterações aos projetos aprovados que impliquem modificações dos sistemas prediais.
A Águas e Energia do Porto desenvolveu, no Balcão Digital , um novo módulo criado para agilizar o acesso aos serviços de Licenciamento, cuja estrutura respeita as etapas do processo de licenciamento de redes prediais: Condições de Ligação (PT); apreciação do projeto; início da obra; pedido de ligação; vistoria. Para submeter um processo de Licenciamento deverá estar registado no Balcão Digital da Águas e Energia do Porto. As etapas do processo devem ser seguidas sequencialmente, preenchendo o formulário disponibilizado em cada etapa e procedendo à sua submissão. Cada etapa está dependente da notificação do despacho favorável da anterior. Antes do início de um processo de licenciamento deverá consultar a informação disponível em Licenciamento digital, Boas Práticas Instalação de Redes Prediais e Projeto das Redes Prediais de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Águas Pluviais. Todas as interações são promovidas/processadas através do Balcão Digital.
As condições para ligação às redes públicas serão fornecidas após submissão do formulário no Balcão Digital, na primeira etapa do processo de Licenciamento. Informação complementar sobre "PT" em Pedido de informação sobre as condições de ligação às redes públicas (PT : Planta Topográfica.).
A apresentação de um projeto ("requerimento"), pela 1ª vez, de cada uma das opções indicadas no ponto 5, processa-se via Balcão Digital em Apreciação do Projeto. No ponto 5 deve escolher a opção que se adequa: "Projeto Novo ou Projeto Retificado (por deficiências técnicas)" ou "Aditamento" ou "Telas Finais".
Nota: Assegure-se que todos os requerimentos estão afetos ao número de PL atribuído aquando da 1º submissão, nomeadamente o atribuído à PT, caso esta tenha sido obtida no Balcão Digital [BD].
Sempre que um requerimento (de apreciação de projeto ou de vistoria) careça de alguma correção ou complemento, será notificado para o efeito.
Nesses casos, deverá:
- em "Meus requerimentos" selecionar o processo em análise, que deverá estar no estado "Fechado não concluído";
- na página do processo deverá, no friso apresentado na parte superior, clicar em "2" (apreciação de projeto*) ou "5" (vistoria), e escolher a opção "Iniciar Resubmissão", tal como apresentado na figura seguinte:
- na nova janela, que inclui um pré-preenchimento dos campos de acordo com a primeira submissão, poderá introduzir todas alterações e proceder à nova submissão.
* Esta situação aplica-se quando tem de (re)submeter: "Projeto Novo" ou "Projeto Retificado (por deficiências técnicas)" ou "Aditamento" ou "Telas Finais".
Quando os requerimentos implicam o pagamento de custas são emitidas referências multibanco para pagamento do valor conforme tarifário da AEdP, pelo que, o seu não pagamento é entendível como renúncia ao "Requerimento".
Todas as interações se processam via Balcão Digital, devendo aceder à secção "3. Documentos e Ofícios do processo de Licenciamento" no separador "Os Meus Requerimentos".
Nota: A fatura é disponibilizada 3 dias após o pagamento.
Pode consultar esta informação em: Pedido de informação sobre as condições de ligação às redes públicas (PT : Planta Topográfica.); Projeto das Redes Prediais de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Águas Pluviais para Projetos e Pedido de Autorização de Utilização das Redes Prediais (Vistoria).
Ambos têm o prazo de validade de 1 (um) ano.
O requerente dentro do prazo acima referido deverá promover o passo seguinte, de cada uma destas fases, sendo que a sua não concretização é entendível como renúncia e o procedimento caduca.
O início de obra deve ser comunicado, com a antecedência de 5 dias uteis em "Início de Obra".
O contador de obra deverá ser solicitado através da submissão de pedido de novo contrato no Balcão Digital acedendo a requerimentos > novo pedido > novo contrato. Consulte por favor para mais informação Celebração do Contrato.
Deverá solicitar aquando da comunicação de início de obras no Balcão Digital em Pedido de Ligação. Nota: Se existir alteração à ligação apresentada no projeto aprovado pela AdP, indique as mesmas no campo "Observações".
A reabilitação de CRLs existentes, a cargo do Promotor, requer obtenção de licença à CMP.
Informação complementar é favor consultar em Ligações às redes públicas.
A Vistoria é pedida após conclusão da obra, incluindo a execução da(s) ligação(ões) à(s) rede(s) e o deferimento de Telas Finais, quando necessária no Balcão Digital em Vistoria. Tenha em atenção que a aprovação da vistoria apenas depende de Si, nomeadamente do cumprimento das condições de ligação à rede e do projeto/telas finais aprovado(as), assegurando que na vistoria:
a) estejam presentes, pelo menos, o técnico responsável pela Direção Técnica da obra e/ou o instalador;
b) todos os equipamentos e órgãos acessórios estão acessíveis e com as tampas abertas (câmaras de ramal de ligação, caixas de visita, poços de bombagem, câmaras retentoras de gorduras, separadores de hidrocarbonetos, reservatórios, nichos de contadores).
c) o contador de obra esteja instalado no nicho definitivo sendo que, caso necessário, deverá solicitar a devida prorrogação do contrato de obra.
Apenas após a aprovação da Vistoria, é emitida a "Autorização da utilização das redes prediais", a qual permite a celebração de "Contrato de Fornecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais Domésticas e recolha de Resíduos Sólidos Urbanos" já com uma tarifa definitiva. Para esse efeito deve promover a submissão de pedido de novo contrato no Balcão Digital acedendo a requerimentos > novo pedido > novo contrato. Consulte por favor para mais informação Celebração do Contrato.
Se o prazo do contrato de obra vai terminar e necessita de manter o fornecimento de água, deverá submeter um pedido de prorrogação do contrato de obras via Balcão Digital, acedendo a requerimentos > novo pedido > prorrogação do prazo de contrato de obra. Em caso de dúvida neste procedimento procure ajuda através do Live Chat da Águas e Energia do Porto.
Para submeter o boletim de análises efetuadas ao(s) reservatório(s) deve aceder à sua conta do Balcão Digital, selecionar a opção Requerimentos seguido de Os Meus Requerimentos. Neste último menu irá encontrar todos os requerimentos submetidos através da sua conta, assim como os que foram partilhados com o seu utilizador. Deve então selecionar o requerimento de Pedido de Vistoria, que se encontre no estado Agendado e selecionar o link que se encontra na figura exemplificativa:
De seguida, deve efetuar o upload do ficheiro que pretende no pop-up que abriu e selecionar “ok”:
De notar que este requerimento só estará disponível após o agendamento da vistoria e que a água a analisar deve ser colhida a menos de 30 dias da vistoria agendada.