Caso seja do entendimento do cliente a verificação/ aferição metrológica do contador da sua instalação, poderá a qualquer momento solicitar a sua realização à Águas e Energia do Porto, EM, mediante o pagamento dos custos do respetivo serviço, que constam do tarifário em vigor.
A Águas e Energia do Porto, EM, irá proceder à substituição do aparelho para que o retirado seja enviado a uma entidade externa acreditada para respetiva verificação, sendo o boletim dos resultados posteriormente disponibilizado ao requerente. Caso os resultados comprovem o défice metrológico do contador, os custos faturados serão restituídos na totalidade ao requerente.
Informamos, por último, que a verificação metrológica poderá igualmente ser requerida pela entidade gestora, devendo os utilizadores/ clientes permitir o acesso ao contador para a respetiva substituição e verificação, sem quaisquer encargos para estes (Art.º 88.º do Regulamento n.º 594/2018 de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, publicado em DR em 4 de setembro de 2018).