Pode solicitar uma reunião ou visita à obra, após a primeira submissão do requerimento de Início de Processo. Caso não tenha iniciado qualquer processo/obra, deve efetuar o seu pedido via canal Fale Connosco, fundamentando o mesmo.
Em caso de dúvida, pode solicitar uma visita às redes prediais através do canal Fale Connosco, indicando o propósito da visita para melhor análise.
Pode efetuar o pedido de arquivamento de processo de redes prediais via canal Fale Connosco.
Podem ser realizadas obras de substituição das redes existentes, que não prevejam alteração de calibres e traçados.
Sim. Por iniciativa do requerente, ou a pedido da AEdP, podem ser entregues telas finais para futuras consultas e para cadastro da entidade gestora.
Antes de submeter o requerimento de Início de Processo, pode alterar o tipo de processo, de acordo com a intervenção a realizar.
Após a conclusão da fase de Início de Processo, deve fazer o pedido de alteração através do canal Fale Connosco, com a fundamentação do mesmo para análise da AEdP. Em caso de validação, a AEdP procede ao seu reposicionamento quanto ao tipo de processo de ligação.
NOTA: A AEdP pode proceder à alteração do tipo de processo de ligação, caso verifique que o tipo de processo selecionado pelo requerente não é adequado à intervenção em curso.
Agora, iniciar um processo de ligação ficou mais simples e intuitivo para o requerente!
Para que o proprietário do imóvel, ou o promotor, possa acompanhar todo o processo na AEdP, enquanto requerente, deve registar-se no Balcão Digital e criar um Novo Processo. Nesta fase, apenas são necessários os seus dados pessoais e os do imóvel. Ao longo de todo o processo, e sempre que pretenda, poderá adicionar e/ou remover qualquer interveniente (técnico, representante, etc).
Caso pretenda fazer-se representar, deve entregar as minutas disponíveis para o efeito, aquando da criação do novo processo.
Sim. O novo regulamento prevê que apenas sejam cobrados custos referentes aos pedidos de Condições de Ligação, Ramais, Fiscalização e Vistoria. Para os requerimentos pagos antes de 5 de maio de 2025, e em curso, não há lugar à devolução de qualquer valor.
Não. Os requerimentos em curso não sofrem alterações, tanto ao nível do procedimento administrativo, como ao nível da cobrança da prestação de serviços.
Não, ao nível dos procedimentos administrativos. Os processos em curso (anteriormente apelidados de Processos de Licenciamento) denominam-se a partir de agora por Processos de Ligação.