O processo de restituição de cauções iniciou-se em 1999, data em o Decreto Lei 195/99 estabeleceu um prazo de 5 anos durante os quais os consumidores puderam reclamar as cauções prestadas por serviços públicos essenciais.
Terminado este período, os montantes não devolvidos reverteram para um fundo da Direção Geral do Consumidor, instituição a que os consumidores se passaram a dirigir para recuperar as respetivas cauções.
Ao abrigo dos especiais deveres de informação que pendem sobre a Águas do Porto, E.M., pelo disposto no Decreto-lei n.º 2/2015, de 6 de Janeiro, relativo ao regime das cauções prestadas no âmbito dos contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais, publica-se a lista de clientes que têm ainda direito de reaver o valor da caução prestada até 31 de Dezembro de 2015.
Assim, passa a existir a necessidade do consumidor atestar o seu direito à restituição da caução junto da entidade gestora, apesar da restituição se efetuar através da Direção Geral do Consumidor.
Para reaver o direito da caução prestada deverá proceder da seguinte forma:
1. Requerer junto da Águas do Porto, E.M., a emissão de uma declaração comprovativa do direito à restituição da respectiva caução, da qual deverá constar, obrigatoriamente:
a) A identificação do titular do contrato;
b) A identificação da entidade fornecedora do serviço;
c) O número do contrato;
d) A morada de fornecimento;
e) O valor da caução prestada.
2. Enviar à Direcção-Geral do Consumidor o pedido de reembolso da caução prestada, acompanhado da declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução passada pela Águas do Porto, E.M., anexando também:
a) O número de identificação bancária (NIB), uma vez que a restituição da caução será efectuada por transferência bancária, para a conta e NIB indicada pelo consumidor;
b) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. Caso requerente não seja o titular do contrato, deverá ser indicada a qualidade em que este formaliza o pedido (ex.: herdeiro), juntando cópia de documento comprovativo (ex.: habilitação de herdeiros).
O pedido poderá ser enviado por carta para Direcção Geral do Consumidor, Praça Duque de Saldanha, 31, 3º, 1069-013 Lisboa, ou através de correio electrónico para o e-mail: dgc@dg.consumidor.pt até ao dia 31 de Dezembro de 2015.
Qualquer dúvida ou questão que pretenda ver esclarecida informamos que nos encontramos ao V. dispor através do número de telefone: 800206235 ou através do e-mail geral@aguasdoporto.pt.